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INUSITADO

Motorista é 'flagrada' a 710 km/h em rodovia

Velocidade máxima permitida na EPNB é de 60 km/h. Dona do carro foi multada em R$ 134 e considera erro em sistema; veja posicionamento dos órgãos de trânsito.


Por Hugo Evaristo, TV Globo

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TV Globo/Reprodução

Uma motorista foi multada em R$ 134 após o carro em que ela dirigia ultrapassar a velocidade máxima permitida em uma rodovia do Distrito Federal.

 

O inusitado é que o registro no sistema de trânsito, consta que o veículo estava a 710 km/h. O "flagra" foi na Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB).

 

A velocidade apontada na multa é incompatível com as possíveis de serem atingidas por qualquer carro.

 

Em nota, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) – responsável pela rodovia – informa que "não encontrou erro na notificação".

 

Já o Detran afirma que "a infração foi registrada em uma rodovia distrital, portanto o lançamento no sistema não compete ao Detran".

 

Ainda de acordo com o órgão, "o sistema apenas mostra as informações das autuações cadastradas pelo órgão autuador na Base Nacional de Infrações de Trânsito".

 

A servidora pública Lana Albuquerque, dona do veículo, contou à reportagem que a multa foi aplicada em outubro do ano passado, mas ela só notou a infração nesta semana.

 

"Achei estranho porque o documento do IPVA 2019 não chegou, então fui consultar no site do Detran e me deparei com a surpresa de que meu carro estaria a 710 km/h na EPNB."

 

Além da multa, no entanto, o documento trazia outro dado contestável: o de que a velocidade permitida para a via era de 600 km/h – 10 vezes maior do que o limite máximo.

 

Para a motorista, pode ter havido um erro do sistema, com acréscimo de um zero ao final. Apesar disso, ela não descarta que dirigiu acima da velocidade, e disse que vai pagar a multa.

 

"Certamente posso ter passado um pouquinho acima da velocidade da via, porém, o meu carro ainda não é um avião", brinca.

 


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